A EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO NO BRASIL E EM PORTUGAL: Análise do Regime Disciplinar Diferenciado no Brasil
Palavras-chave:
Prisão, Execução da Pena, Pena Privativa de Liberdade, Finalidades da Execução da Pena, RessocializaçãoSinopse
O presente escrito esforça-se para trazer à nova comunidade leitora uma amostra da necessidade de se voltar a olhar para a execução da pena e suas finalidades com a devida importância no meio penal e criminológico, recobrando a especial atenção para o mundo carcerário e seus efeitos diretos na vida do ser humano preso. Pretende-se, então, ressaltar a relevância de se analisar a prisão como pena, a crise do sistema carcerário, a relação do cumprimento da pena com as suas essenciais finalidades (retributiva, preventiva e ressocializadora), devendo estas estar voltadas à observância do status de sujeito de direitos e de garantias fundamentais da pessoa humana do apenado. Na primeira parte, aborda-se a considerável história das prisões como pena e a evolução do sistema carcerário desde os tempos antigos até aos tempos hodiernos. Na segunda parte, visualizou-se a importância de abordar, mesmo que brevemente, a execução da pena no Brasil e em Portugal. Assim, no segundo quesito, aborda-se brevemente o conceito, a natureza jurídica e a forma da legislação executória nos dois países. Na terceira parte, tenciona-se atentar para o não-exemplo da medida de disciplina carcerária brasileira denominada de Regime Disciplinar Diferenciado. Na quarta parte da dissertação de mestrado, objetiva-se propor um olhar sobre a (in)constitucionalidade das regras do instituto jurídico RDD que fora inserido no ordenamento legal brasileiro. Diante da investigação feita, se procura verificar a interferência da situação carcerária atual em relação ao cumprimento das finalidades da execução da pena e, ainda, objetiva-se entender o papel que as medidas de disciplina carcerária assumem como consequências na vida do preso, sobretudo, evidenciado o exemplo do RDD.
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